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Qual o Impacto da Reforma Tributária para Quem Aluga por Temporada?

Qual o Impacto da Reforma Tributária para Quem Aluga por Temporada?

A regulamentação da Reforma Tributária traz mudanças relevantes para o mercado de locação por temporada, especialmente para quem utiliza plataformas digitais ou contratos diretos. Em determinados casos, o aluguel passa a ser tratado como prestação de serviço, deixando de ser apenas cessão de uso e passando a sofrer incidência do IBS e da CBS. A classificação depende do perfil do locador, e não do canal utilizado, mantendo-se o limite de até 90 dias para caracterizar locação por temporada.

A nova regra define critérios objetivos para tributação: será contribuinte quem possuir mais de três imóveis destinados à locação e faturar acima de R$ 240 mil por ano. Caso esses dois requisitos sejam atendidos simultaneamente, incidem os novos tributos. Pequenos locadores permanecem fora dessa obrigatoriedade, desde que não ultrapassem esses limites, embora haja monitoramento e possível enquadramento automático se a receita exceder o teto anual.

Para quem não se enquadra nas novas regras, a tributação segue pelo Imposto de Renda, sem exigência de emissão de nota fiscal. Já empresas e locadores com maior volume de operações precisarão revisar estratégias, pois a mudança amplia a incidência tributária também para locação de bens móveis e leasing, impactando custos e exigindo adaptação ao novo cenário fiscal.

Fonte: Jornal Contábil

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